Terapia nutricional domiciliar em Goiás: quais as novidades?

Terapia nutricional domiciliar em Goiás: quais as novidades?

 

Nutricionista Lilianne Carvalho S. Roriz

Especialista em Nutrição Oncológica/SBNO

Sócia fundadora da SBNO

Contato: liliannenut@gmail.com

 

A Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 em que foi instituído a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, tem como objetivo garantir aos pacientes com câncer o direito ao cuidado integral, que inclui a assistência nutricional.

Embora a lei não mencione explicitamente a nutrição enteral domiciliar, ela estabelece que o atendimento deve ser multiprofissional, envolvendo o profissional nutricionista e que os procedimentos terapêuticos devem ser oferecidos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, conforme a necessidade do paciente.

Estados e municípios podem implementar programas locais para fornecimento de nutrição enteral domiciliar. O Estado de Goiás, em consonância com a legislação federal sancionou a Lei Estadual Nº 23.295/2025, que atualiza o Estatuto do Portadores de Câncer no estado. Essa lei reforça o compromisso com a assistência integral aos pacientes oncológicos incluindo o estímulo à terapia nutricional especializada para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite.

É importante destacar que em Goiás, assim como na maioria dos estados brasileiros, ainda existem muitos desafios como a necessidade de regulamentação específica e a garantia de recursos para a efetivação desses serviços. Um cuidado mais humanizado e eficiente aos pacientes com câncer tem sido a luta constante dos nutricionistas oncológicos da região.

A implementação dessa nova lei vem com a expectativa de que mudanças positivas acontecerão na atenção aos pacientes assistidos no Estado de Goiás.

 

Presidente da SBNO

Nivaldo Barroso de Pinho

Referências Bibliográficas

1.BRASIL. Lei nº 14.758, de 13 de dezembro de 2023. Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm. Acesso em: 20 maio 2025.

2.GOIÁS (Estado). Lei nº 23.295, de 22 de janeiro de 2025. Atualiza o Estatuto da Pessoa com Câncer no estado de Goiás. Diário Oficial do Estado de Goiás, Goiânia, GO, 23 jan. 2025. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/110521/lei-23295. Acesso em: 20 maio 2025.

3.PEREIRA, C. S. et al. Terapia nutricional domiciliar: uma revisão. ResearchGate, 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/358901911_Terapia_nutricional_domiciliar_uma_revisao. Acesso em: 20 maio 2025.

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