Terapia nutricional domiciliar em Goiás: quais as novidades?
Nutricionista Lilianne Carvalho S. Roriz
Especialista em Nutrição Oncológica/SBNO
Sócia fundadora da SBNO
Contato: liliannenut@gmail.com
A Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 em que foi instituído a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, tem como objetivo garantir aos pacientes com câncer o direito ao cuidado integral, que inclui a assistência nutricional.
Embora a lei não mencione explicitamente a nutrição enteral domiciliar, ela estabelece que o atendimento deve ser multiprofissional, envolvendo o profissional nutricionista e que os procedimentos terapêuticos devem ser oferecidos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, conforme a necessidade do paciente.
Estados e municípios podem implementar programas locais para fornecimento de nutrição enteral domiciliar. O Estado de Goiás, em consonância com a legislação federal sancionou a Lei Estadual Nº 23.295/2025, que atualiza o Estatuto do Portadores de Câncer no estado. Essa lei reforça o compromisso com a assistência integral aos pacientes oncológicos incluindo o estímulo à terapia nutricional especializada para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite.
É importante destacar que em Goiás, assim como na maioria dos estados brasileiros, ainda existem muitos desafios como a necessidade de regulamentação específica e a garantia de recursos para a efetivação desses serviços. Um cuidado mais humanizado e eficiente aos pacientes com câncer tem sido a luta constante dos nutricionistas oncológicos da região.
A implementação dessa nova lei vem com a expectativa de que mudanças positivas acontecerão na atenção aos pacientes assistidos no Estado de Goiás.
Presidente da SBNO
Nivaldo Barroso de Pinho