CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
SUMÁRIO |
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ABRANGÊNCIA |
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OBJETIVOS |
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PRINCÍPIOS BÁSICOS |
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CONFLITO DE INTERESSES |
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COMBATE À CORRUPÇÃO |
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COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO |
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RESPONSABILIDADE PELA OBSERVAÇÃO DE DIREITOS E RESPEITO MÚTUO |
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RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONCORRENTES |
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RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO |
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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
ABRANGÊNCIA
As normas e diretrizes estabelecidas neste Código/Regulamento se aplicam a todos os colaboradores da empresa Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica (SBNO), sem distinção de função, profissão, grau hierárquico ou de quaisquer outras espécies.
OBJETIVOS
Estabelecer normas de condutas entre Contratados e Terceirizados, Empresa e seus Colaboradores, para desenvolvimento das relações com os clientes, fornecedores e parceiros, o aumento da eficácia no trabalho, bem como a preservação e crescimento de sua imagem junto ao mercado e a sociedade.
Demonstrar e dividir com os pares a importância de ter uma conduta ética, digna e comprometida, agindo sempre em conformidade com as leis, regras, regulamento interno, padrões e valores estabelecidos pela empresa no desempenho de suas funções.
Adotar procedimentos e posturas que garantam a SBNO manter sempre conduta ética durante todas e qualquer relação estabelecida com seus pares, funcionários, colaboradores e concorrentes.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Os princípios que norteiam este código estão diretamente associados aos nossos valores e princípios, de forma a garantir à SBNO solidez e confiabilidade.
Nossos valores e princípios são:
Valores
Ética, Transparência, Efetividade, Competência, Honestidade, Responsabilidade e Comprometimento.
Princípios
Satisfação dos Clientes; Compromisso com a qualidade dos serviços prestados; Valorização do capital humano; Conduta exemplar.
Nossa Política de Conduta tem como diretrizes básicas:
Primar por altos padrões de integridade e valores éticos e morais, por intermédio da disseminação de cultura que enfatize e demonstre a todos os colaboradores a importância da conduta ética em todos os aspectos;
Garantir a conformidade com leis e regulamentos, normas e procedimentos internos estabelecidos;
Manter os controles internos que conduza à compreensão dos principais riscos incorridos pela empresa, alinhado com as melhores práticas, o qual deverá periodicamente ser revisado e atualizado, de forma a garantir sua efetividade e eficácia;
Assegurar a existência de estrutura hierárquica estabelecida pela empresa, garantindo eliminar atribuições de responsabilidades conflitantes, reduzindo e monitorando, potenciais conflitos de interesses existentes nas áreas;
Promover a qualidade das informações para a tomada de decisões, por meio de processo de comunicação confiável, acessível ao público externo e colaboradores;
Realizar regularmente processo de comunicação e treinamento desta Política, do respectivo procedimento, assim como do Código de Conduta e Ética e outros documentos, para todas as partes interessadas.
CONFLITO DE INTERESSES
Nossas decisões devem estar fundamentadas na honestidade, respeito e integridade, alinhados com os nossos valores e princípios. Não se envolver em situações de conflito de interesses e manter elevado grau de confiança que os clientes e parceiros depositam na SBNO, colocando os interesses da empresa em primeiro plano não permitindo que nossos interesses pessoais ou financeiros se sobressaiam.
COMBATE À CORRUPÇÃO
A conduta dos colaboradores da empresa deve ser regida pelos princípios da ética e da legalidade, sendo-lhes expressamente vedado:
Oferecer, dar ou prometer quaisquer privilégios, gratificações ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados para que pratiquem, omitam, retardem ou influenciem ato de ofício;
Solicitar ou receber, direta ou indiretamente, quaisquer privilégios ou vantagens provenientes de funcionários públicos em razão de seu cargo ou função;
Oferecer brindes e presentes ou custear viagens e entretenimento a funcionários ou agentes públicos;
Fazer, oferecer ou aceitar favores com intenção de obter ou manter, de modo ilegal e antiético, contratos, licenças e/ou aprovações governamentais;
Efetuar e/ou receber quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos, informais ou ilegais provenientes do setor público ou privado, bem como favorecer, pela concessão de benefícios indevidos ou fora das práticas usuais do comércio;
Receber brindes, presentes, gratificações ou algum tipo de benefício de clientes ou fornecedores, ressalvados apenas itens de pequeno valor;
Em qualquer caso, o fato deverá ser prontamente informado pelo colaborador ao seu superior hierárquico para a adoção de eventuais medidas necessárias.
Lei brasileira de Anticorrupção n.º12.846/13
COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
Lavagem de dinheiro é crime e se caracteriza por operações comerciais ou financeiras que buscam incorporar recursos, bens ou valores de origem ilícita.
Atender à Lei 9.613/98, reformulada pela Lei 12.683/12 que dispõe sobre os Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens e Valores.
RESPONSABILIDADE PELA OBSERVAÇÃO DE DIREITOS E RESPEITO MÚTUO
Não praticar qualquer tipo de preconceito ou discriminação de etnia, de origem, de orientação sexual, convicção política ou religiosa.
Não será admitido qualquer tipo de assédio moral ou sexual que englobe qualquer conduta abusiva praticada pelo empregador direta ou indiretamente (gesto, palavra, comportamento, atitude etc.) que fira a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. Os funcionários e colaboradores que cometerem qualquer prática descrita neste tópico estarão sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais.
As ações de todos devem pautar o respeito mútuo, pelo trabalho em equipe e pela transparência e conservação e uso correto do patrimônio da empresa.
RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONCORRENTES
A SBNO se compromete a antecipar e satisfazer as necessidades dos clientes, através de produtos e serviços, trabalhando com alto nível de qualidade.
A competitividade dos serviços prestados e comercializados pela SBNO deve ser o nosso diferencial que nos motiva a estar sempre à frente do concorrente e deve ser exercida com base na concorrência leal.
Portanto, não devem ser feitos comentários ou ações que possam afetar, direta ou indiretamente, a imagem dos concorrentes.
RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO
O cumprimento dos nossos princípios e valores devem garantir a aplicação e sucesso do uso deste Código de Conduta Ética.
Todos os membros da SBNO são responsáveis pela sua própria conduta e tem como obrigação comunicar qualquer violação ao presente código.
Nenhum membro da SBNO poderá alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente código de conduta.
Este código de conduta foi atualizado em 31 janeiro de 2023.
Nivaldo Barroso de Pinho
Doutor em Ciências Nutricionais, Mestre em Nutrição Humana, Especialista em Nutrição Oncológica.
Presidente da Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica
Presidente do Instituto de Pesquisa e Ensino Barroso de Pinho
Diretor de operações da Empresa Sigma de Engenharia de Software
suporte@sbno.com.br
Tel.+5521987431615