Fitoterápicos e o tratamento do câncer

Carolina de Oliveira Ramos Petra de Almeida,Especialista em Nutrição Oncológica pela SBNO.

Fitoterápicos e o tratamento do câncer

Carolina de Oliveira Ramos Petra de Almeida, Rio de Janeiro – RJ.

O câncer é considerado um conjunto de mais de cem doenças que têm um crescimento descontrolado de células anormais que invadem tecidos e órgãos.1 Estima-se, para o Brasil, cada ano do triênio 2020-2022, a ocorrência de 625 mil casos novos de câncer.2 Os números estão relacionados há fatores de riscos como idade igual ou superior a 50 anos, história familiar, tabagismo, consumo de bebidas alcoólicas, sedentarismo, excesso de peso corporal, hábitos alimentares e estilo de vida inadequadas.3

O tratamento do câncer pode ser realizado através de cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou transplante de medula óssea, sendo necessário em alguns casos a combinação de mais de uma modalidade.4 Tais tratamentos, geralmente cursam com efeitos colaterais como dor oncológica, mucosite, náuseas e vômitos, alterações gastrointestinais, entre outros que estão associados a piores prognósticos, incluindo menor sobrevida, redução da adesão ao tratamento e baixa qualidade de vida.5

Acredita-se que o uso de fitoterápicos pode auxiliar na promoção da saúde e no tratamento de doenças. A automedicação é uma prática popular comumente difundida entre os pacientes, bem como em pacientes oncológicos que geralmente buscam terapias complementares e alternativas empiricamente para auxiliar no tratamento do câncer, alívio de sintomas e dos efeitos secundários do tratamento oncológico.6,7

Segundo a legislação brasileira, fitoterápicos por definição, é considerado medicamento obtido empregando-se exclusivamente de matérias-primas ativas vegetais. A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 14, 31 de março de 2010, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), fitoterápico é caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Sua eficácia e segurança são validadas por meio de levantamento etnofarmacológicos de utilização, documentações técnico-científicas em publicações ou ensaios clínicos fase três.

Em relação a prescrição da fitoterapia por nutricionistas, a Resolução do Conselho Federal de Nutricioinistas (CFN) n° 416, de 2008 e n° 523, de 2013, acrescenta disposições à regulamentação da prática da fitoterapia para esses profissionais como complemento da prescrição dietoterápica. Só poderão prescrever medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais e de preparações magistrais, como complemento de prescrição dietética, nutricionistas que sejam portadores do título de Especialista em Nutrição em Fitoterapia, a partir do ano de 2018, segundo a norma. Ainda que sem título de especialista, a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas.

As plantas medicinais mais estudadas em oncologia são Aloe (Aloe Vera) como tratamento para a mucosite relacionadas às terapias antineoplásicas, Cannabis sativa para o controle da dor em pacientes oncológicos e extrato de gengibre (Zingiber officinale) para o manejo de náuseas e vômitos em pacientes em uso de quimioterápicos.10

Embora o uso desses fitoterápicos tenham apresentado alguns efeitos em pacientes oncológicos em estudos, não existem estudos clínicos e evidências demonstrando a efetividade e a segurança do uso de plantas medicinais em oncologia. Tais substâncias encontradas nesses fitoterápicos podem comprometer a eficácia do tratamento em pacientes oncológicos, devido a possíveis interações farmacocinéticas com fármacos antineoplásicos e a substância do fitoterápico, riscos de toxicidade, podendo interferir no tratamento.6,10,11

Um estudo realizado por Davis e seus colaboradores (2012), apontam que mais da metade dos pacientes não informam ao seu oncologista e a equipe de saúde que utilizam fitoterápicos como terapia complementar e alternativa durante o tratamento do câncer. Assim como, os profissionais da saúde também não costumam abordar essa temática com os seus pacientes durante as consultas.12 O aumento do uso desses fitoterápicos sob a forma de automedicação podem implicar em uma maior exposição aos riscos potenciais de interações medicamentosas, que podem comprometer o bem-estar do paciente.13

Desta forma, o desenvolvimento de intervenções eficazes para melhorar a comunicação entre pacientes, oncologistas e a equipe de saúde durante as consultas sobre a automedicação com plantas medicinais e os riscos de toxicidade, interações medicamentosas e as suas implicações na saúde são necessárias para a segurança do paciente.

A última atualização do Consenso Nacional de Nutrição Oncológica (2016), em razão da falta de vivência clínica na população oncológica, permaneceu sem consensuar recomendações à prática do uso de fitoterápicos em pacientes oncológicos, embora muitos avanços já tenham ocorrido, vislumbrando um futuro promissor para essa prática.

Sendo assim, considerando-se a falta de evidências em relação à sua eficácia, não há recomendação segura quanto ao uso dos fitoterápicos em pacientes oncológicos, pois podem contribuir para interações medicamentosas, toxicidade, bem como comprometer a eficácia do tratamento. Dessa forma, recomenda-se a realização de mais estudos clínicos sobre a eficácia, segurança e a dosagem dos fitoterápicos em pacientes com câncer.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1- Instituto Nacional do Câncer (INCA). O que é câncer? Ministério da Saúde. 2019. Disponível em: <https://www.inca.gov.br/o-que-e-cancer>. Acessado em: 22 de maio de 2020.

2- Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Estimativa 2020: incidência de câncer no Brasil / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. – Rio de Janeiro: INCA, 2019.

3- Instituto Nacional do Câncer (INCA). Causas e prevenção. Ministério da Saúde. 2018. Disponível em: <https://www.inca.gov.br/causas-e-prevencao/o-que-causa-cancer> Acessado em: 21 de maio de 2020.

4- Instituto Nacional do Câncer (INCA). Tratamento do câncer. Ministério da Saúde. 2019. Disponível em: <https://www.inca.gov.br/tratamento>. Acessado em: 25 de maio de 2020.

5- Lopes VJ, Shmeil MAH. Avaliação de orientações geradas por sistema computacional a acompanhantes de pacientes pediátricos submetidos à quimioterapia. Rev. Gaúcha Enferm. vol.37 no.spe Porto Alegre, 2016.

6- Diretriz BRASPEN de terapia nutricional no paciente com câncer. Diretrizes BRASPEN de Nutrição Parenteral e Enteral – Volume 34 – Páginas 2 a 32 – 2019.

7- Elias MC, Alves E. Medicina não-convencional: prevalência em pacientes oncológicos. Revista Brasileira de Cancerologia, 2002, 48(4): 523-53

8- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 14, de 31 de março de 2010. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 abr. 2010.

9- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução n° 556, de 11 de maio de 2015. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 de maio 2015.

10- Rossi E, Di Stefano M, Firenzuoli F, Monechi M, Baccetti S. Add-On Complementary Medicine in Cancer Care: Evidence in Literature and Experiences of Integration. Medicines. 2017.

11- Firenzuoli F., Gori L. Herbal medicine today: Clinical and research issues. Evid. Based Complement. Altern. Med. 2007;4(Suppl. 1):37–40.

12- Cassileth BR, Deng G. Complementary and Alternative Therapies for Cancer. Oncologist. 2004;9:80–9.

13- Davis EL, Oh B, Butow PN, Mullan BA, Clarke S. Cancer Patient Disclosure and Patient-Doctor Communication of Complementary and Alternative Medicine Use: A Systematic Review. Oncologist. 2012 Nov;17(11):1475–81.

14- Consenso nacional de nutrição oncológica. / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva; Nivaldo Barroso de Pinho (organizador) – 2. ed. rev. ampl. atual. – Rio de Janeiro: INCA, 2016. 112p. : Il. ; v. 2.

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